A novela das 9 da TV Globo, “Travessia”, de Glória Perez, tem apresentado diferentes temas ao público, sobretudo relacionados à tecnologia. Um deles é o estupro virtual, abordado por meio de Karina (Danielle Olímpia). A jovem descobriu que um homem agia disfarçado na internet para obter imagens íntimas dela e ameaçá-la depois.
Na cena exibida na última segunda-feira (03), Karina é chantageada pelo sujeito, que ameaçou divulgar as fotos que tinha dela para todos, caso ela não tirasse o vestido que estava usando ficasse nua para ele. Desde então, a garota vive com medo, e até desenvolveu traços de depressão e automutilação.
O que é estupro virtual?
O estupro virtual é uma variação do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. É o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O texto abre margens a interpretações, explica a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes.
“O crime de estupro virtual não surge através de descrições legais do Código Penal e sim da interpretação da definição de estupro e sua atual adequação ao mundo virtual, onde entendeu-se que mesmo sem o contato físico, a presença de ambos no mesmo ambiente (virtual) já pode se enquadrar a prática como estupro.”
De acordo com ela, “as adaptações dos crimes são necessárias visto a adaptação da sociedade, onde os crimes cibernéticos são praticados hoje em uma proporção enorme”. Assim, o Direito vai se adaptando, trazendo novas normas e interpretações.
Condenação histórica
No estado do Rio Grande do Sul, uma condenação por estupro virtual foi alcançada em um caso envolvendo um jovem de 27 anos e uma criança de 10 anos. O abuso começou quando a criança acessou uma plataforma de conversas anônimas e conheceu o criminoso. A conversa se mudou para outras plataformas e o pedófilo fez solicitações sexuais para a criança através da câmera.
Para buscar a condenação, o promotor usou a legislação brasileira, que define o estupro de vulnerável como o ato sexual com menor de 14 anos, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o contato físico não era necessário para a condenação por estupro de vulnerável. Bastava apenas que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um satisfizesse o desejo sexual do outro.
Como denunciar
Apesar de muitas vítimas sentirem vergonha e medo, é importante denunciar o crime de estupro virtual à Justiça. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, reunindo o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens.
A registro pode ser feita tanto em delegacias comuns, como aquelas especializadas no atendimento à mulher ou em crimes cibernéticos. Há ainda outros meios, como pelo telefone 190 (Polícia Militar); 180 (Central de Atendimento à Mulher); ou 100 (Disque Direitos Humanos). Também é possível fazer a denúncia pelo aplicativo do Governo Federal ou pelo portal do Ministério das Mulheres.